Ementa. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. CDC. INAPLICABILIDADE. IPTU. PREVISÃO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. I – Esgotado todos os meios hábeis para a localização do réu que se encontra em local incerto e desconhecido, cabível é a citação por edital. PRELIMINAR REJEITADA. II – Os contratos locatícios são regidos pela Lei nº 8.245/91, ainda que haja intermédio de administradora de imóveis, cabendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, apenas na relação jurídica havida entre locador e àquela, por si tratar de prestação de serviço. III – Compete ao locatário arcar com o pagamento do IPTU quando existente previsão contratual. IV – Evidenciada a previsão de compensação do inadimplemento da obrigação pecuniária com a caução prestada, impositivo é a reforma parcial da sentença, a fim de excluir do débito locatício o valor da caução prestada pelo locatário. RECURSO PROVIDO EM PARTE.(Processo: 0546997-44.2015.8.05.0001,Relator(a): HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, Órgão Julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Publicado em: 08/05/2020 ).